É lógico que eu não conheço nada de Direito Canônico. Mas mesmo assim, admito que estranhei muito uma notícia lida no jornal de ontem. Lá está: "A Arquidiocese de Olinda decidiu excomungar a equipe médica e a mãe da menina de 9 anos que fez aborto de gêmeos ontem em Recife". O detalhe é que a menina ficou grávida porque vinha sendo estuprada pelo padrasto.
A justificativa para a excomunhão foi dada pelo arcebispo de Olinda, dom José Cardoso Sobrinho, da seguinte forma "O que Deus decide está acima da lei dos homens". Ah... entendo... mais ou menos...
Ao final da matéria, o advogado da Arquidiocese de Olinda diz que será apresentada ao Ministério Público denúncia de homicídio contra a mãe da menina. Ah... entendo, mais ou menos...
Mas... só para entender melhor ainda, eu tenho algumas perguntas:
1) Se a gravidez da menina tivesse sido obra do Espírito Santo, eu poderia concordar com o arcebispo de que "O que Deus decide está acima da lei dos homens", mas esse não foi o caso. O que fez a menina ficar grávida foi uma ação ignominiosa de um sujeito repugnante. Se essa ação é tida como obra de uma "decisão divina", tão divina é a opção da mãe, que resultou na ação de retirada dos fetos... ou não? Se Deus escreveu, por linhas tortas, a gravidez da menina, por que também não pode ter escrito de ponta-cabeça a perda da vida dos bebês?
2) A mãe e os médicos foram excomungados - quanta beatitude deixar a menina fora dessa excomunhão, dom José! -, mas e o padrasto estuprador, não?
3) Se "O que Deus decide está acima da lei dos homens", por que a Arquidiocese vai apelar ao Ministério Público? Afinal, penso eu, ser excomungado já deve ser castigo bastante lá para o Reino dos Céus... ou do Inferno; um castigo terreno é um acessório desnecessário... imagino!
Mas... já que não sei nada de Direito Canônico mesmo, que posso eu argumentar contra a "genialidade" de dom José?
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