segunda-feira, 8 de abril de 2013

A tragédia do estupro (2)

   Não bastasse tudo o que já soubemos que aconteceu na "van do medo e da piedade", hoje é veiculada a notícia de que as três "coisas" foram "oferecer" a moça, já violentada e machucada fisicamente, a outra "coisa" numa "comunidade", e que ela foi recusada. Infelizmente, entretanto, não podemos ficar felizes com o suposto ato de dignidade humana de quem recebeu a oferta. O fato simples é que ela estaria "muito estragada".
   Isso me faz lembrar uma conversa filosófica que tive, em certa oportunidade - certamente, depois de alguma outra barbaridade cometida por um pretenso "ser humano" -, com meu amigo Henrique Peres. O tema era se alguém, através de alguma ação - ou mesmo omissão -, poderia perder seu status de "ser humano". Ou seja, algum ato faz com que um homem perca a qualidade da humanidade?
   Ambos concordamos que isso seria possível. O problema seria definir o responsável em decidir a perda da "humanidade" e o novo estatuto - ontológico, jurídico, político, etc. - desse "indivíduo".
   Continuo com uma ideia meio problemática quanto a isso. Penso sempre que se a nossa sociedade é de seres humanos, alguém que não o é não pode sequer ficar encarcerado, já que as prisões são também feitas - em tese, pelo menos - para indivíduos dessa espécie - "espécie", aqui, não no sentido meramente biológico, visto que, neste sentido, o tal indivíduo nunca perderia as qualidades que o distinguem de outras espécies animais.
   Penso, entretanto, que se Aristóteles está certo em relação ao homem ser um zoon politikon, só pode ser homem quem se submete a algum regramento político - e obviamente jurídico.
   Portanto, se houvesse uma instância capaz de decidir pela exclusão de um determinado indivíduo da "categoria" de ser humano, penso que ele deveria ser definitivamente exilado do "mundo humano", ainda que isso custasse a própria existência biológica desse ser.
   Difícil debate, hein!
   Tenho um livro sobre esse tema. Depois comento sobre ele.   

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