quinta-feira, 27 de junho de 2019

Telegram lavando a Lava Jato (2)


   Ainda observando o que acontece nesse caso do vazamento dos diálogos - adulterados ou não - entre o ex-juiz Sérgio Moro e o procurador Deltan Dallagnol, escutamos as opiniões de juristas sobre o caso. Opiniões, registre-se, que incriminam e que isentam de culpa o atual ministro da Justiça e Segurança Pública.
   Penso que não dá para deixar de considerar o aspecto ético da questão. Eu não gostaria de saber, por exemplo, que o juiz de um caso se alinhou com o advogado do réu para orientá-lo sobre a melhor forma de fazer a defesa de seu cliente, do mesmo modo que não ficaria satisfeito de tomar conhecimento que esse mesmo tipo de atitude ocorreu para facilitar o trabalho dos promotores do caso. Ponto!
   Por outro lado, duas coisas me fazem refletir.
  Alguém que defende a utilização dos diálogos para demonstrar que houve uma ilegalidade na atuação do juiz - o que lhe parece algo absurdo - não pensa que está se valendo de outra ilegalidade, que é a prova obtida sem autorização da Justiça, para anular aquela primeira?
   Concordo que, no caso do juiz, se espere "neutralidade", enquanto, do ponto de vista do advogado, é claro que há um posicionamento esperado. De qualquer modo, estamos tratando de uma ilegalidade para "corrigir" a outra. E, aí, poderíamos pensar também que o promotor estava, ele também com um posicionamento claro de acusação, tentando se articular, da melhor forma possível, para tentar punir a possível ilegalidade cometida pelo réu. 
   Outra coisa que me incomoda um pouco é a questão de se pleitear a anulação de todo o julgamento, com base na possível parcialidade do primeiro juiz. Ora, se o processo já foi apreciado por instâncias superiores, que ratificaram a decisão anterior, acho que se deve avaliar sobre a tal anulação com mais cuidado. Isso porque o que está sendo questionada é a parcialidade do julgador, e não, por exemplo, a consideração de uma prova falsa para embasar a decisão. Então, se o primeiro juiz foi parcial ao julgar, mas o processo - materialmente falando - contém todos os elementos que justificam uma condenação, e a instância superior, ao analisar exclusivamente o que consta do processo, também condena o réu, não me parece haver motivo algum para anulação do processo como um todo.
   Aliás, o ministro João Otávio Noronha, presidente do Superior Tribunal de Justiça, que é um crítico da Operação Lava Jato, comentou, em entrevista ao site UOL, diz que "O STJ julgou com o que tinha nos autos. E o que tinha nos autos foi produzido tanto pela defesa quanto pelo Ministério Público. [...] Portanto, o STJ não incorreu em nenhum erro". Lembrando, inclusive, que a 5ª Turma do STJ reduziu a pena do ex-presidente Lula de 12 anos e 1 mês para 8 anos, 10 meses e 20 dias.
   Mas... continuemos vendo o que vai ocorrer.

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