quinta-feira, 3 de setembro de 2015

Delação... (2)


   Eu já havia escrito um post sobre delação, em julho, onde tratava da crítica feita pela nossa nobre presidente a este tipo de expediente da Justiça brasileira. Aliás, era uma crítica que comportava um certo estranhamento, visto que outrora a própria presidente defendera a eficácia do instrumento, e o louvara como algo que permitiu desbaratar os malfeitos da máfia italiana.
   Desta vez, volto para tratar de outra citação ao mesmo instrumento, a "delação premiada" - ou "colaboração premiada", como alguns preferem. A personagem, contudo, mudou. Agora é o senhor empresário Marcelo Odebrecht.
   Em seu depoimento à CPI da Petrobras, Odebrecht começa relativamente bem sua avaliação sobre a "delação" - em que pese o fato de ele tratar um instrumento jurídico, reconhecidamente válido e legal, por uma alcunha pouco lisonjeira. Diz o depoente: "Só dedura quem tem o que dedurar. O que não é o caso aqui".
   Fato óbvio o constatado pelo senhor Marcelo. Só pode ser testemunha de algo alguém que tem o que dizer. Do contrário, o que se fala é uma mentira, um falso testemunho, que atrapalha a Justiça, em vez de a ajudar. 
   A sequência da fala do empresário é que não parece ir por um caminho tão seguro. Diz: "E há, sobretudo, questões de valores morais em uma decisão como esta". 
   Em quase todas as ações humanas há valores morais envolvidos. Estes também estão presentes, por exemplo, quando alguém vai beneficiar suas empresas pagando propina... aliás, deveriam estar presentes. E aí, obviamente, seria o caso de não pagar a propina para ser beneficiado, em detrimento de outras empresas tão capazes e eficientes quanto a sua, mas que não se valeram do mecanismo "imoral".
   Contudo, ainda foi dito algo pior. Citando uma questão familiar, que imaginariamente envolveria uma briga entre as duas filhas,  e uma possível "delação" por parte de uma delas, disse: "Eu talvez brigasse mais com quem dedurou do que aquele que fez o ato".
   Ora, senhor Marcelo Odebrecht, não estamos tratando aqui de querelas infantis. O caso é de corrupção e desvio de dinheiro público. São crimes de lesa-pátria. Em certos lugares do mundo, aliás, poderiam ser punidos até com a morte, o que não aconteceria, por exemplo, por uma irmã pegar escondido o casaco da outra, para ir a uma festa.
   As analogias têm limites... e mais estreitos são esses limites quanto mais uma situação se afasta de outra. 
   Aparentemente, os mesmos "valores morais" que guiam o "não dedurar" conduzem o "destruir e-mails" - ordem que o empresário dirigiu, através de bilhete, aos seus "companheiros".
   Ah... quão "valorosos" são estes atos...

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