Continuando nossa "novela"...
Joaos, no seu primeiro comentário ao segundo post da série, resume seu ponto de vista de que "Marx critica não a Declaração, mas a sociedade burguesa". Penso até que essa deveria realmente ser a ideia correta, mas não me parece ser o que Marx faz... e foi por isso que essa série de posts começou. Lá no primeiro post aparece o seguinte trecho do livro do jovem Marx: "... os chamados direitos humanos, os direitos do homem, ao contrário dos direitos do cidadão, nada mais são do que direitos do membro da sociedade burguesa, isto é, do homem egoísta, do homem separado do homem e da comunidade". Ou seja, para atacar o "homem egoísta" da sociedade burguesa, Marx se lança, sim, contra a tal "Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão", de 1789.
É certo que não podemos ser descuidados e deixar de perceber que, para Marx, o aspecto jurídico vem "a reboque" da estrutura das relações econômicas - justamente a ideia de superestrutura e infraestrutura. Aliás, é o que bem destaca Joaos, logo em seguida ao trecho que já citei do seu comentário, quando diz: "... sociedade burguesa, sem a qual nem a Declaração e nem os direitos do cidadão existiriam nem funcionariam".
Mas que continua para mim a impressão de que, ainda que sem intenção, Marx acaba por atacar a declaração em questão, isso continua!
Mudando um pouco o enfoque desta postagem - e, com isso, passando a abordar o comentário do amigo Existenz, também ao segundo post da série -, eu diria que a pretensão de uma declaração "universal", em seu sentido pleno, realmente é desmedida. A História nos mostra, já antes de Marx, que propostas de socialização dos bens modificariam um pouco a própria declaração. Aliás, quando eu falo em "já antes de Marx", poderíamos chegar até a "República", de Platão, que contém essa visão da ausência de bens particulares, incluindo-se até os filhos nesse rol de "coisas" comuns à sociedade.
Existenz observa, de modo correto, que "os Direitos Humanos são social e historicamente situados". A pretensão, entretanto, é que se possa alcançar uma "amplitude" histórica que permita que várias sociedades possam se constituir segundo valores tidos - em diversos momentos específicos - como "bons". Nesse contexto, uma vez percebido por determinada sociedade que a propriedade particular não é algo que traga vantagens à convivência em sociedade, nada impede que se divulgue essa ideia, através de um documento de conteúdo semelhante ao da "Declaração...". O mesmo poderia acontecer com os outros "direitos fundamentais" elencados naquele texto... embora eu não ache que, mesmo dentro da nossa relatividade histórico-geográfica, desejemos que se eliminem os direitos à liberdade, à segurança e à resistência à opressão. Aliás, já houve diversos momentos, chamados "de exceção", em que esses direitos nos foram retirados; momentos contra os quais toda a História seguinte se insurgiu.
Penso que, se contextualizada e flexibilizada, a tal declaração continua sendo um grande avanço, podendo "ser eterna enquanto durar" - como se fala dos relacionamentos amorosos... em vez de "até que a morte os separe". Rsss.
Já que Joaos e Existenz falaram do tema "liberdade" nos seus comentários, a série continua...
É certo que não podemos ser descuidados e deixar de perceber que, para Marx, o aspecto jurídico vem "a reboque" da estrutura das relações econômicas - justamente a ideia de superestrutura e infraestrutura. Aliás, é o que bem destaca Joaos, logo em seguida ao trecho que já citei do seu comentário, quando diz: "... sociedade burguesa, sem a qual nem a Declaração e nem os direitos do cidadão existiriam nem funcionariam".
Mas que continua para mim a impressão de que, ainda que sem intenção, Marx acaba por atacar a declaração em questão, isso continua!
Mudando um pouco o enfoque desta postagem - e, com isso, passando a abordar o comentário do amigo Existenz, também ao segundo post da série -, eu diria que a pretensão de uma declaração "universal", em seu sentido pleno, realmente é desmedida. A História nos mostra, já antes de Marx, que propostas de socialização dos bens modificariam um pouco a própria declaração. Aliás, quando eu falo em "já antes de Marx", poderíamos chegar até a "República", de Platão, que contém essa visão da ausência de bens particulares, incluindo-se até os filhos nesse rol de "coisas" comuns à sociedade.
Existenz observa, de modo correto, que "os Direitos Humanos são social e historicamente situados". A pretensão, entretanto, é que se possa alcançar uma "amplitude" histórica que permita que várias sociedades possam se constituir segundo valores tidos - em diversos momentos específicos - como "bons". Nesse contexto, uma vez percebido por determinada sociedade que a propriedade particular não é algo que traga vantagens à convivência em sociedade, nada impede que se divulgue essa ideia, através de um documento de conteúdo semelhante ao da "Declaração...". O mesmo poderia acontecer com os outros "direitos fundamentais" elencados naquele texto... embora eu não ache que, mesmo dentro da nossa relatividade histórico-geográfica, desejemos que se eliminem os direitos à liberdade, à segurança e à resistência à opressão. Aliás, já houve diversos momentos, chamados "de exceção", em que esses direitos nos foram retirados; momentos contra os quais toda a História seguinte se insurgiu.
Penso que, se contextualizada e flexibilizada, a tal declaração continua sendo um grande avanço, podendo "ser eterna enquanto durar" - como se fala dos relacionamentos amorosos... em vez de "até que a morte os separe". Rsss.
Já que Joaos e Existenz falaram do tema "liberdade" nos seus comentários, a série continua...