terça-feira, 12 de maio de 2015

A Política de Spinoza (2)


   Voltando ao livro Modelos de Filosofia Política, mais especificamente ao capítulo onde encontramos o item tratando do pensamento de Spinoza.
   O texto faz referência a duas diferenças entre as concepções do "Contrato social" em Spinoza e em Hobbes.
   "Ao passo que Hobbes preferia a forma monárquica, Spinoza defende com grande força que a melhor forma de governo é a democrática. Com efeito, na democracia, o direito do qual cada um gozava no estado de natureza não é transferido a um indivíduo particular (o monarca ou o soberano) mas à coletividade de todos aqueles que subscreveram o pacto social. [...] Mas há também outro aspecto pelo qual a concepção de Spinoza se distingue muito claramente, e criticamente da de Hobbes. O pacto social, uma vez subscrito, não é, na perspectiva spinoziana, absolutamente irrevogável. [...] [S]e a sociedade não atua aquela utilidade comum que é a verdadeira razão do pacto, ele não tem mais nenhum motivo de existir e, portanto, pode ser anulado e destruído".
    Além disso, de acordo com Spinoza, não é possível transferir todos os direitos. A liberdade de pensamento, por exemplo, não é algo de que se possa abrir mão, a não ser recusando a própria humanidade.
   Talvez Spinoza devesse dizer que "a liberdade de pensamento não é algo de que se DEVA abrir mão". Isto porque vemos as diversas ideologias tomando para si o direito de "pensar" pelos seus diversos "seguidores", e estes até se orgulharem do seu pertencimento a grupos dessa natureza. Teriam aberto mão de sua humanidade, esses indivíduos? É... pensando melhor, talvez sim.

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